CCJ aprova PEC que regulamenta jornada e descanso de motoristas de transporte rodoviário de cargas e passageiros

Proposta estabelece regras provisórias para trabalho, pausas, remuneração e tempo de espera até a criação de legislação específica para a categoria.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC 51/2024, que estabelece regras específicas para a jornada, descanso e remuneração de motoristas do transporte rodoviário de cargas e passageiros. De autoria do deputado Toninho Wandscheer, a proposta abre caminho para uma legislação própria da categoria e, até que isso ocorra, cria normas provisórias incluídas nas disposições transitórias da Constituição.

A aprovação da PEC 51/2024 estabelece normas específicas para a jornada dos motoristas de transporte rodoviário, criando regras claras que buscam equilibrar segurança, proteção trabalhista e funcionamento do setor. Entre os benefícios, destaca-se a definição de 11 horas diárias de descanso, com pelo menos 8 horas contínuas, medida que reforça a segurança nas estradas.

A proposta também traz flexibilidade programada, permitindo o fracionamento de refeições e intervalos para facilitar a rotina operacional, e reconhece o tempo de espera, que passa a ser indenizado em 30%, diminuindo perdas financeiras do motorista. Em viagens longas, a possibilidade de repouso na residência ou base da empresa, além do acúmulo de descansos, amplia a previsibilidade do trabalhador. As normas diferenciadas para transporte de cargas e passageiros também garantem maior adequação às demandas específicas de cada modalidade.

Por outro lado, a PEC apresenta dificuldades. O tempo de espera fora da jornada pode aumentar o período total longe de casa. O descanso com o veículo em movimento, ainda que regulamentado, gera questionamentos quanto à segurança e ao bem-estar. A redução de intervalos por meio de acordos coletivos pode prejudicar categorias com menor força sindical. A excessiva flexibilização das regras exige fiscalização mais complexa, e as empresas podem enfrentar impactos operacionais ao adaptar escalas e custos à nova regulamentação.

No transporte de cargas com dois motoristas, o descanso poderá ocorrer com o veículo em movimento, desde que haja, a cada 72 horas, pelo menos 6 horas de repouso em alojamento ou cabine leito. Para o transporte de passageiros, o descanso deverá ocorrer em poltrona equivalente ao serviço leito, com o veículo estacionado.

O relator, deputado Zé Trovão, deu parecer favorável, e a PEC segue para análise de uma comissão especial antes da votação em Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar