A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (5), por 287 votos a 113, o projeto de lei 4.357/2023, que proíbe a desapropriação de terras produtivas para fins de reforma agrária. De autoria dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), a proposta altera a Lei 8.629/1993 e restringe a medida a imóveis rurais improdutivos.
O relator, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), afirmou que o objetivo é garantir segurança jurídica e proteger a produção de alimentos no país. Segundo ele, a desapropriação de áreas produtivas poderia comprometer a oferta de alimentos e a estabilidade econômica do campo.
A oposição, porém, criticou a proposta por entender que ela enfraquece a reforma agrária e beneficia grandes proprietários rurais. Parlamentares da base do governo afirmaram que o texto pode dificultar o acesso à terra e prejudicar políticas públicas voltadas à redistribuição fundiária.
A nova redação da lei define que a função social da terra será considerada descumprida apenas se todos os requisitos constitucionais — uso racional e adequado, preservação ambiental, respeito às relações de trabalho e promoção do bem-estar de proprietários e trabalhadores — forem violados simultaneamente.
O texto também elimina o prazo de dois anos para desapropriação de propriedades invadidas, tornando a proibição permanente. No entanto, o proprietário poderá vender voluntariamente o imóvel ao governo, conforme a legislação vigente.
Outra mudança estabelece critérios objetivos para definir uma propriedade produtiva: o grau de utilização da terra deve ser superior a 80%, e o grau de eficiência produtiva deve alcançar 100%.
A proposta, defendida como uma vitória do agronegócio pela bancada ruralista, estimula o debate sobre os limites da reforma agrária e o papel do Estado na regulação fundiária. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
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