A Receita Federal publicou na sexta-feira (31) uma instrução normativa que obriga todos os fundos de investimento a identificar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos cotistas finais. A medida, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, tem como objetivo reforçar a transparência do sistema financeiro e combater crimes como lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e esquemas de pirâmide financeira.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a nova exigência busca encerrar o anonimato existente em fundos exclusivos, geralmente utilizados por grandes investidores. Segundo ele, a determinação permitirá rastrear a origem dos recursos e identificar o beneficiário final de cada investimento. “Agora, todos os fundos vão ser obrigados a dizer até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, você vai ter que chegar no CPF da pessoa”, afirmou Haddad.
A norma cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), uma ferramenta eletrônica em que administradores e instituições financeiras deverão informar quem controla, detém ou se beneficia dos investimentos. O formulário poderá ser pré-preenchido com dados já disponíveis na base da Receita, e as informações serão integradas ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), permitindo o cruzamento com outras bases de dados públicas.
O prazo de adequação é de 30 dias, e o descumprimento pode resultar em suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas.
Entre as entidades obrigadas a preencher o e-BEF estão sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações, instituições financeiras e administradores de fundos de investimento. Também devem prestar informações entidades estrangeiras que aplicam recursos no mercado brasileiro. Estão dispensadas empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas, microempreendedores individuais (MEIs) e sociedades unipessoais.
Durante entrevista coletiva em São Paulo, Haddad destacou que a medida foi inspirada na Operação Carbono Oculto, que investigou lavagem de dinheiro na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo. Segundo o ministro, o objetivo é impedir que criminosos usem estruturas financeiras sofisticadas para disfarçar atividades ilícitas. “Pessoas que fazem as coisas licitamente acabam se misturando com pessoas que têm fachada bonita, mas por trás há crime organizado da pesada”, declarou.
Com a nova regra, a Receita Federal passará a receber relatórios mensais — denominados 5.401 e 5.402 — com informações detalhadas sobre os fundos e cotistas, como identificação, patrimônio líquido, número de cotas, CPF e CNPJ. Esses relatórios já eram enviados ao Banco Central, mas agora também serão compartilhados com a Receita para reforçar a fiscalização.
Além da exigência de identificação dos cotistas, Haddad reafirmou o apoio ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, que endurece a tributação de devedores contumazes, aqueles que reiteradamente deixam de pagar impostos. “O capital do crime está nesses fundos, está em criptoativos e em fundos offshore. Estamos combatendo isso desde que chegamos, dando transparência, cobrando imposto e fazendo a pessoa colocar o CPF para sabermos quem é”, afirmou o ministro.
A implementação do e-BEF é considerada um marco na política de transparência financeira e deve ampliar a capacidade do governo de rastrear movimentações suspeitas e reforçar o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro.
Fontes: Receita Federal / Ministério da Fazenda
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