Comissão da Câmara aprova tempo adicional a candidatos com autismo e TDAH em concursos públicos

Proposta visa garantir igualdade de condições em provas e processos seletivos; medida também se estende a instituições de ensino superior e técnico.

Foto: Freepik.

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.848/2023, que assegura tempo suplementar para candidatos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) na realização de provas de concursos públicos.

A proposta também abrange processos seletivos para ingresso e permanência em instituições de ensino superior e técnico, garantindo prioridade de atendimento e condições adequadas a pessoas com esses transtornos.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), e teve relatoria do deputado Leo Prates (PDT-BA) na Comissão atual.

“As medidas promovem igualdade de condições em certames públicos e educacionais, em consonância com a Constituição”, destacou Prates ao defender a aprovação.

Garantia de acessibilidade e punições

O projeto determina que a recusa em conceder o benefício, bem como a cobrança de valores adicionais, o cancelamento da inscrição ou a negação de atendimento especializado, constituem crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A punição vale tanto para instituições públicas quanto privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

A medida busca garantir condições mais equitativas de avaliação, reconhecendo que pessoas com TEA e TDAH podem demandar mais tempo para concentração, leitura e execução de tarefas, especialmente em ambientes de pressão.

Próximos passos na tramitação

Com a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto segue agora para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação em Plenário.

Parlamentares e entidades ligadas à inclusão consideram a proposta um avanço na garantia da acessibilidade cognitiva e uma adequação necessária à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A expectativa é que, com a medida, os concursos e processos seletivos se tornem mais inclusivos e alinhados às necessidades reais de candidatos neurodivergentes, promovendo igualdade de oportunidades no serviço público e na educação.

Link: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113466/comissao-aprova-tempo-extra-a-candidatos-com-autismo-em-concursos

Fonte: Câmara dos Deputados / Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência / Agência Câmara Notícias



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