A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1305/25, que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, cobrada pelo Inmetro. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A medida estabelece ainda que a verificação dos taxímetros, antes anual, passará a ser feita a cada dois anos em municípios com até 50 mil habitantes. A Portaria 433/25 do Inmetro ampliou essa periodicidade para todos os municípios brasileiros.
A isenção da taxa vale para a verificação inicial (a cargo do fabricante ou importador) e para as seguintes, por um período de cinco anos. O texto também altera a lei da profissão de taxista, permitindo que o curso obrigatório de qualificação — que aborda relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica — possa ser feito à distância, desde que oferecido por entidade reconhecida pelo órgão regulador. Essa modalidade não era permitida anteriormente.
A MP inclui ainda um novo dever profissional: o taxista não poderá interromper o serviço sem justificativa ou autorização do poder público. O texto especifica situações que não configuram descontinuidade, como férias, licenças médicas, manutenção do veículo, participação em movimentos da categoria e casos de força maior, desde que comunicados formalmente.
Outro ponto importante é a regulamentação da transferência da outorga, que poderá ocorrer nos mesmos termos e condições do contrato original, por tempo restante da concessão. Em caso de falecimento do titular, cônjuge, companheiro ou filhos terão até um ano para solicitar a cessão da outorga, cumprindo os requisitos legais ou indicando terceiro habilitado.
Por fim, o texto autoriza que taxistas e cooperativas possam se cadastrar no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos, ampliando a atuação da categoria.
Fontes: Câmara dos Deputados / Inmetro / correio*
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