O presidente da República sancionou a Lei nº 15.236/2025, que amplia o número de agricultores familiares atendidos pelo Garantia-Safra e torna mais ágil o pagamento do benefício em situações de perda de produção causadas por seca, enchentes ou outros eventos climáticos extremos. A norma foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.
Entre as principais mudanças, a nova lei reduz o número de parcelas de seis para três e permite que, em casos de emergência, calamidade pública ou pandemia, o pagamento seja feito em cota única, garantindo resposta mais rápida às famílias afetadas.
Outra alteração significativa é a redução do percentual mínimo de perda de safra exigido para acesso ao benefício, que passa de 50% para 40%. A medida também estende o alcance geográfico do programa, permitindo que agricultores de regiões fora da área tradicional da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) possam ser incluídos no programa.
O Garantia-Safra foi criado para oferecer segurança e renda mínima a pequenos produtores rurais que enfrentam perdas significativas de produção devido a fenômenos climáticos. Com as novas regras, o governo pretende agilizar o apoio financeiro, especialmente em períodos de seca prolongada, que afetam diretamente a subsistência e a economia local.
A legislação também autoriza o uso dos recursos do fundo para ações de convivência com o semiárido, aumento da produtividade agrícola e enfrentamento das mudanças climáticas, fortalecendo políticas públicas de adaptação e resiliência no campo.
LInk da notícia: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113037/lula-sanciona-lei-que-amplia-e-agiliza-o-garantia-safra
Fontes: Diário Oficial da União (DOU) / MDA / Agência Brasil
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