A Prefeitura de Guanambi sancionou a Lei Complementar nº 24/2025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal — Refis 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município em 9 de outubro e busca facilitar a quitação de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas.
O Refis 2025 tem como objetivo estimular a recomposição da arrecadação municipal e, ao mesmo tempo, dar oportunidade aos contribuintes inadimplentes de regularizarem suas pendências com o município em condições mais vantajosas.
- Descontos de até 100%
O programa concede redução de até 100% em juros, multas e honorários advocatícios, conforme a forma de pagamento escolhida.
- Pagamento à vista: desconto total (100%) sobre juros, multas e honorários.
- Parcelamento: possibilidade de dividir a dívida em até seis parcelas mensais, com reduções progressivas, variando de 80% a 20% dependendo do número de parcelas.
Essas condições se aplicam a tributos municipais como ISS (Imposto Sobre Serviços), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITIV (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos), além de taxas e outras receitas municipais.
- Prazo para adesão
Os contribuintes têm até o dia 28 de novembro de 2025 para aderir ao Refis. O prazo é considerado essencial, pois, após essa data, as dívidas voltam a ser cobradas com os acréscimos legais normais, sem direito aos descontos concedidos.
- Condições e obrigações
A adesão ao programa implica confissão irrevogável dos débitos e renúncia a recursos administrativos ou judiciais referentes às dívidas incluídas. Caso o contribuinte atrasar o pagamento por mais de 90 dias, será automáticamente excluído do Refis, perdendo todos os benefícios e retornando às condições originais da dívida.
O programa abrange débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2024, tanto inscritos quanto não inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
- Benefícios adicionais
Além das condições de regularização de dívidas anteriores, a nova legislação municipal também traz um incentivo extra para o pagamento do IPTU 2025. Contribuintes que quitarem o imposto em parcela única terão 10% de desconto no valor total e isenção completa de juros e multas, desde que o pagamento seja efetuado até o final de novembro.
- Impacto esperado
Com a implementação do Refis 2025, a administração municipal espera aumentar a arrecadação e estimular a adimplência, possibilitando que os recursos recuperados sejam aplicados em obras, serviços públicos e ações prioritárias nas áreas de saúde, educação e infraestrutura.
O programa também reforça o compromisso da Prefeitura de Guanambi em adotar medidas de equilíbrio fiscal e transparência na gestão pública, ao mesmo tempo em que oferece aos contribuintes condições acessíveis para regularizar sua situação financeira.
CLIQUE AQUI e veja a íntegra da Lei Municipal.
Fonte: Prefeitura Municipal de Guanambi — Diário Oficial do Município (Lei Complementar nº 24/2025, publicada em 9/10/2025)
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