O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, rejeitar o pedido para fixar um prazo ao Congresso Nacional a fim de aprovar uma lei que regulamente a criação de novos municípios. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, encerrado em sessão virtual no dia 26 de setembro.
A ação foi apresentada pelo governador do Pará, que argumentava que a falta de uma lei complementar sobre o tema — prevista no artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal — compromete o ordenamento territorial e o pacto federativo.
O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que não se pode caracterizar mora legislativa por parte do Congresso, já que três projetos de lei complementar sobre o assunto foram aprovados e enviados para sanção presidencial, mas vetados integralmente pelo Poder Executivo.
Toffoli ressaltou que as “dificuldades políticas e federativas” frustraram a edição da norma, e fez um apelo ao Legislativo e ao Executivo para que dialoguem e encontrem uma solução que viabilize a regulamentação prevista na Constituição.
Com a decisão, o STF entendeu que não cabe ao Judiciário impor prazo ao Congresso, uma vez que o Parlamento já deliberou sobre o tema, ainda que sem resultado final.
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Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF) / Agência Brasil / Bahia Noticias
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