O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que reconhece o direito de policiais militares da Bahia ao recebimento do auxílio-transporte. O ministro Flávio Dino negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.572.454, interposto pelo Estado da Bahia, que contestava decisão anterior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O recurso buscava reverter o acórdão que deu provimento a um mandado de segurança, garantindo o benefício aos militares estaduais. O TJ-BA havia baseado sua decisão na tese jurídica fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que reconheceu o direito à concessão do auxílio-transporte, calculado a partir do número de deslocamentos diários, dias de serviço no mês e o valor da tarifa oficial do transporte coletivo. Esse entendimento se aplica até a edição do Decreto Estadual nº 18.825, de 2 de janeiro de 2019, que alterou as regras do benefício.
O Estado da Bahia alegou violação de dispositivos da Constituição Federal, mas o ministro Flávio Dino destacou que a controvérsia foi decidida com base em legislação estadual, o que afasta a competência do STF para reexame do caso. Segundo ele, eventual ofensa constitucional seria apenas reflexa, já que o cerne da discussão envolve a interpretação do direito local.
Com a decisão, fica mantido o entendimento do TJ-BA, assegurando aos policiais militares baianos o direito ao pagamento do auxílio-transporte dentro dos parâmetros estabelecidos pelo IRDR, limitado ao período anterior ao decreto de 2019.
Fontes: STF / Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) / Bahia Noticias
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