O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) a Lei nº 15.234/2025, que aumenta as penas para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas ou drogas a crianças e adolescentes. A medida, publicada no Diário Oficial da União, tem como objetivo reforçar a proteção de menores contra o consumo de substâncias que causam dependência física ou psíquica.
De acordo com o novo texto, a punição passa a ser de detenção de 2 a 4 anos, além de multa, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação também permite que o juiz aumente a pena de um terço até a metade quando ficar comprovado que o menor efetivamente consumiu a substância oferecida.
A nova regra é resultado do Projeto de Lei nº 942/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A parlamentar argumenta que a lei busca endurecer a resposta penal diante de condutas que expõem jovens a riscos severos, ampliando a responsabilidade civil e criminal de quem contribui para o consumo precoce de álcool e drogas.
O texto aprovado pelo Congresso reforça que a sanção se aplica independentemente de haver pagamento, abrangendo qualquer pessoa que ofereça gratuitamente substâncias capazes de gerar dependência. O objetivo é garantir que a gravidade do dano causado à criança ou ao adolescente seja considerada no momento da fixação da pena.
Com a sanção, a Lei nº 15.234/2025 já está em vigor, e representa mais um passo nas políticas de prevenção ao consumo de substâncias por menores, tema que vem sendo debatido com frequência em meio ao aumento de casos de exposição precoce ao álcool.
A expectativa do governo e de especialistas é que a medida sirva de instrumento para coibir práticas comuns em festas, bares e eventos, além de fortalecer ações educativas e de fiscalização em todo o país.
Fontes: Diário Oficial da União / Presidência da República / Câmara dos Deputados / Agência Brasil / Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) / Congresso em Foco
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