Professores começam a receber a 4ª parcela dos precatórios do Fundef e Abono Extraordinário a partir de hoje (2) na Bahia

Pagamento contempla valores indenizatórios e rateio proporcional; cálculos variam conforme jornada de trabalho e tempo de serviço entre 1998 e 2006.

Foto: Amanda Chung.

O pagamento da quarta parcela dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) e do Abono Extraordinário teve início nesta quinta-feira (2) para professores da rede estadual da Bahia. A medida atende à decisão judicial que reconheceu repasses incorretos da União ao antigo Fundef entre 1998 e 2006, garantindo a destinação dos valores a ações de valorização da educação e do magistério.

A Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (Aceb) esclareceu as principais dúvidas dos profissionais da educação sobre os critérios de pagamento, os cálculos dos abonos e quem tem direito a receber.

O que são os precatórios do Fundef?

Os precatórios do Fundef são recursos que a União deve aos estados e municípios como compensação por erros nos repasses do fundo feitos entre 1998 e 2006. Esses valores, após decisão judicial, passaram a ser destinados à educação básica, em especial à valorização do magistério.

Como funcionam os abonos?

Abono Extraordinário (valor fixo em 2025)

- 40 horas: R$ 1.881,72

- 20 horas: R$ 941,86 ? Tem natureza indenizatória: não se incorpora ao salário, nem conta para aposentadoria.

Abono Convencional (rateio proporcional mês a mês)

- 40 horas: R$ 85,37 por mês trabalhado

- 20 horas: R$ 42,69 por mês trabalhado

O cálculo deve considerar a quantidade de meses trabalhados no período entre 1998 e 2006. Caso o professor tenha alternado entre jornadas de 20h e 40h, os valores devem ser calculados separadamente e depois somados.

Fórmulas:

- Para 40h: 85,37 × nº de meses em 40h

- Para 20h: 42,69 × nº de meses em 20h

Quem tem direito?

- Abono Convencional (rateio): somente profissionais que atuaram entre 1998 e 2006, com cálculo proporcional à jornada e ao tempo de serviço.

- Abono Extraordinário (2025): pago a um universo ampliado de beneficiários, incluindo ativos, inativos e herdeiros habilitados até agosto de 2025.

Pagamento a herdeiros

Os herdeiros de professores falecidos também têm direito aos valores, desde que apresentem a documentação exigida e estejam habilitados junto ao Estado.

Prazos e calendário

O governo da Bahia divulgou um calendário específico de pagamento, que pode ser consultado no portal da Secretaria da Educação ou diretamente no contracheque dos servidores.

Natureza jurídica dos valores

- Abono Extraordinário: indenizatório, não gera reflexos em aposentadoria.

- Abono Convencional: vinculado ao tempo de serviço no Fundef, proporcional à jornada de trabalho.

Com essa etapa, a Bahia segue avançando no processo de quitação dos precatórios do Fundef, garantindo recursos que reconhecem a contribuição dos professores para a educação básica no período em questão.

Fontes: Associação Classista de Educação e Esporte da Bahia (Aceb) / Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) / Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE – 02/10/2025) / correio*

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