O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que traz a lista oficial de 456 cursos superiores em formato semipresencial, incluindo bacharelados, licenciaturas e cursos tecnológicos, com a respectiva previsão de vagas por ano.
A medida tem como objetivo garantir transparência e legalidade na oferta dos cursos, além de servir como instrumento de verificação contra fraudes e cursos irregulares, evitando que estudantes invistam em diplomas sem validade oficial.
Regras estabelecidas
De acordo com a portaria, as atividades presenciais desses cursos só poderão ser realizadas nos endereços cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC. A publicação funciona como uma autorização inicial, sendo necessário que as instituições solicitem o reconhecimento oficial dos cursos em momento posterior, conforme as regras já vigentes.
A publicação está em conformidade com o Decreto Presidencial nº 12.456/2025, que instituiu a Nova Política de Educação a Distância (EAD). Essa norma definiu que os cursos de graduação no país devem se organizar em três modalidades: presencial, semipresencial e a distância.
Estrutura dos cursos
Segundo a regulamentação:
- os cursos presenciais, semipresenciais e a distância devem ter a mesma carga horária total;
- cursos semipresenciais devem ter ao menos 30% de atividades presenciais e 20% de atividades virtuais ao vivo (síncronas);
- atividades presenciais devem ocorrer em sedes, polos de EAD ou ambientes profissionais equipados, sob supervisão acadêmica.
A portaria também reforça a vedação de oferta de cursos de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia fora do modelo 100% presencial, mantendo a exigência já estabelecida pelo governo federal.
Fonte: Ministério da Educação (MEC) – Portaria nº 605/2025
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