Nova lei prioriza combate à mortalidade de bebês prematuros e de mães no Brasil

Norma sancionada por Lula estabelece ações de prevenção, cuidados especializados e oficializa o Novembro Roxo como mês da conscientização.

Marcello Casal/Agência Brasil.

O Brasil enfrenta um grave desafio de saúde pública com o elevado número de partos prematuros. Apenas em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz bebês com menos de 37 semanas de gestação, colocando o país entre as dez nações com maior incidência de prematuridade.

Diante desse cenário, o Presidente da Repúblia sancionou a Lei nº 15.198/2025, publicada na terça-feira (9) no Diário Oficial da União. A norma estabelece como prioridade para o Poder Público a redução da mortalidade de crianças nascidas prematuramente e de óbitos maternos.

Ações prioritárias

O texto prevê medidas que vão desde a atenção no pré-natal até o acompanhamento após a alta hospitalar. As equipes de saúde deverão orientar gestantes sobre sinais do trabalho de parto prematuro, identificar fatores de risco e encaminhar grávidas para unidades especializadas quando necessário.

A lei também define as classificações da prematuridade:

- Extrema: nascimento antes de 28 semanas;

- Moderada: entre 28 semanas e 31 semanas e 6 dias;

Tardia: entre 32 e 36 semanas.

Cuidados com os recém-nascidos

Os atendimentos deverão considerar o peso ao nascer e podem incluir práticas como o método canguru e a presença de profissionais treinados em reanimação neonatal. Além disso, os pais terão direito a acompanhar integralmente os cuidados com o bebê.

A lei ainda prevê que crianças prematuras tenham acesso a UTIs especializadas, atendimento por equipes multidisciplinares, prioridade em serviços de saúde após a alta, acompanhamento em ambulatórios especializados até, pelo menos, os dois anos de idade, calendário especial de vacinas e apoio psicológico às famílias.

Conscientização e prevenção

Outro ponto importante da legislação é a oficialização do Novembro Roxo como mês da conscientização sobre o parto prematuro. Durante o período, o Poder Público deverá promover campanhas educativas. A norma também institui o Dia Nacional da Prematuridade, em 17 de novembro, e a Semana da Prematuridade, coincidindo com a data reconhecida mundialmente.

Embora a lei entre em vigor em 120 dias, as ações de conscientização já vêm sendo promovidas anualmente pelo Ministério da Saúde.

Com a nova legislação, especialistas esperam avanços na prevenção e na melhoria da assistência às famílias que convivem com os impactos da prematuridade, reforçando a necessidade de políticas públicas consistentes e integradas.

Fonte: Ministério da Saúde / Diário Oficial da União / agência Brasil

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