Projeto de Lei em Guanambi propõe que agressores arquem com custos do SUS em casos de violência doméstica

Projeto de Lei aprovado em Guanambi obriga agressores a ressarcirem custos do SUS, reforçando a aplicação da Lei Maria da Penha e fortalecendo a rede de proteção às mulheres.

Vereador Claudio Fiuza, autor do Projeto de Lei Ordinária nº 090/2025.

A Câmara Municipal de Guanambi aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 090/2025, de autoria do vereador Cláudio Fiúza (Avante), nesta terça (02), que prevê a responsabilização financeira de agressores condenados por crimes de violência doméstica.

A proposta determina que os autores de violência contra mulheres ressarçam ao município os custos de atendimentos médicos, hospitalares, psicológicos ou psiquiátricos prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas. Os valores recuperados serão destinados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde.

O que diz o projeto

- O agressor só será obrigado a pagar após decisão judicial condenatória com trânsito em julgado.

- O ressarcimento incluirá despesas com exames, internações, cirurgias, medicamentos e acompanhamento psicológico ou psiquiátrico.

O dinheiro não substituirá a indenização civil à vítima, mas será revertido para o município custear políticas públicas de saúde.

O Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, caso seja aprovada.

Base legal

O projeto é amparado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e no princípio da responsabilidade civil previsto no art. 927 do Código Civil, que obriga quem causa dano a repará-lo. Também segue entendimentos do STF e STJ, que já reconhecem a possibilidade de o Estado cobrar ressarcimento por despesas médicas em casos de violência ou acidentes.

Justificativa

Na justificativa, o vereador Cláudio Fiúza argumenta que “não é justo que toda a coletividade pague a conta da violência praticada por alguns”. Ele destaca que os custos da violência doméstica são altos e recaem sobre o orçamento público, que deveria ser aplicado em melhorias de saúde para toda a população.

Segundo o autor, além do caráter pedagógico e reparatório, a medida fortalece a rede de proteção às mulheres, assegurando recursos para ampliar os atendimentos e combater a violência de forma mais efetiva.

Contexto jurídico

A análise anexa ao projeto ressalta que:

- A competência legislativa é municipal, pois trata de assunto de interesse local e organização dos serviços de saúde.

- A proposta é constitucional, pois promove a dignidade da pessoa humana, a proteção da família e a eficiência da gestão pública.

Garante o devido processo legal, ao exigir condenação definitiva antes da cobrança.

Conclusão

O Projeto de Lei nº 090/2025 é considerado juridicamente viável, constitucional e compatível com a Lei Maria da Penha. Se sancionado pelo Executivo, representará um marco no enfrentamento à violência doméstica em Guanambi, responsabilizando diretamente o agressor pelos danos causados e aliviando os cofres públicos. 

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