Projeto prevê distribuição gratuita de bomba de insulina pelo SUS

Proposta amplia acesso a tecnologias no tratamento do diabetes e prioriza crianças e adolescentes na rede pública.

Foto: Getty Images.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a oferta gratuita de bombas de insulina e sensores de glicose pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com foco na ampliação do acesso e na redução das desigualdades no tratamento do diabetes.

A proposta altera a legislação vigente para incluir dispositivos mais modernos no tratamento da doença, como sistemas de infusão contínua de insulina e monitoramento em tempo real da glicemia. Atualmente, a lei já assegura medicamentos e insumos básicos, mas não contempla amplamente essas tecnologias.

Pelo texto, o fornecimento dependerá de prescrição médica e seguirá critérios técnicos definidos pelo Ministério da Saúde, incluindo evidências científicas, protocolos clínicos e análise de custo-benefício.

Entre os pontos previstos estão a priorização de crianças e adolescentes, considerados mais suscetíveis a complicações, além da exigência de avaliação individualizada e acompanhamento contínuo dos pacientes. Também estão previstas ações de capacitação para usuários, familiares e profissionais de saúde, além da integração dos dados ao prontuário eletrônico do SUS.

O acesso aos equipamentos estará condicionado à participação em programas de educação em diabetes, como forma de garantir o uso correto da tecnologia.

A justificativa do projeto destaca que os avanços no tratamento tornaram a legislação atual desatualizada. O uso da bomba de insulina, segundo o texto, contribui para um controle glicêmico mais estável, reduz episódios de hipoglicemia e diminui o risco de complicações.

Dados citados indicam que o Brasil possui cerca de 20 milhões de pessoas com diabetes, incluindo até 100 mil crianças e adolescentes com diabetes tipo 1, reforçando a necessidade de ampliar o acesso ao tratamento adequado.

A proposta ainda será analisada pelas comissões da Câmara antes de seguir para votação. Caso seja aprovada, a nova regra prevê um prazo de até 180 dias para entrar em vigor após a publicação.

Fonte: Câmara dos Deputados / Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) / Congresso em Foco

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