TJ-BA publica normas para doação e cessão de bens públicos

Instruções normativas detalham procedimentos para alienação de bens móveis e uso de imóveis do Poder Judiciário baiano.

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (3) duas instruções normativas que estabelecem regras claras para a alienação e concessão de bens públicos. As normas tratam da doação de bens móveis e da cessão de uso de bens imóveis do Judiciário baiano.

A Instrução Normativa n.º 4 define os procedimentos para a doação de bens móveis, como equipamentos de informática, refrigeração e médico-hospitalares, a municípios, associações, órgãos públicos ou instituições congêneres. O processo deve ser iniciado mediante solicitação formal, com apresentação de justificativa de finalidade pública, documentação institucional completa, certidões negativas de débitos e declaração de não utilização de mão de obra infantil.

A normativa exige que unidades técnicas especializadas do tribunal confirmem a inutilidade dos bens, garantindo que apenas itens inservíveis sejam doados, após avaliação de uma comissão específica e declaração de inviabilidade econômica para leilão.

Já a Instrução Normativa n.º 7 regulamenta a cessão de uso de bens imóveis públicos. O processo exige requerimento formal com justificativa, documentação institucional, certidões negativas de débitos, declaração de disponibilidade do imóvel, relatório de vistoria e declarações legais sobre o uso responsável do bem.

A Coordenação de Patrimônio (COPAT) analisará a documentação e emitirá parecer técnico. A decisão final ficará a cargo da Presidência do TJ-BA, baseada em parecer jurídico da Consultoria Jurídica (CONSU). Uma vez aprovada, a cessão será formalizada por Termo de Cessão de Uso, contendo cláusulas de vigência, obrigações e penalidades, cabendo à COPAT o arquivamento e acompanhamento do cumprimento do acordo.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) / Bahia Notícias

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar