STF mantém competência da Justiça Estadual em ação sobre fornecimento de medicamentos na Bahia

Decisão do ministro Luiz Fux reafirma que processos ajuizados antes de setembro de 2024 seguem na Justiça Estadual, mesmo tratando de remédios de alto custo não incorporados ao SUS.

Foto: Fellipe Sampaio / STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luiz Fux, negou provimento a um Recurso Extraordinário interposto pelo Estado da Bahia e manteve a competência da Justiça Estadual para julgar uma ação que determinou o fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O caso envolve o fornecimento dos remédios Trayenta e Epioglitazona, indicados para o tratamento de uma paciente com acidente vascular cerebral (AVC), diabetes e hipertensão arterial.

A controvérsia girava em torno da definição sobre qual esfera da Justiça — Estadual ou Federal — seria responsável por julgar ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos não disponibilizados pelo SUS.

Em 2024, o STF estabeleceu uma nova regra: ações que tratem de medicamentos não incorporados ao SUS ou de remédios oncológicos registrados na Anvisa, quando o custo anual do tratamento ultrapassar 210 salários mínimos (com base no Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG), devem tramitar na Justiça Federal.

Contudo, a própria Corte modulou os efeitos dessa decisão, aplicando a orientação apenas para ações ajuizadas a partir de 19 de setembro de 2024, data de publicação do acórdão. Com isso, processos anteriores a esse marco temporal, como o de Feira de Santana, permanecem sob a competência da Justiça Estadual, sem possibilidade de rediscussão da matéria por conflito de competência.

Além de manter a legitimidade do Estado da Bahia e do município de Feira de Santana no polo passivo da ação, o STF reafirmou a aplicação do mecanismo de ressarcimento “fundo a fundo”. Nessa sistemática, a União deve reembolsar estados e municípios pelas despesas com medicamentos não incorporados ao SUS determinadas judicialmente, quando o processo tramita na Justiça Estadual. O repasse é realizado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e os fundos estaduais ou municipais de saúde (FES ou FMS).

A decisão reforça a segurança jurídica para pacientes que ingressaram com ações antes da mudança de entendimento do STF e assegura a continuidade do tratamento médico sem a necessidade de alteração de competência judicial.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Bahia Notícias

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