O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luiz Fux, negou provimento a um Recurso Extraordinário interposto pelo Estado da Bahia e manteve a competência da Justiça Estadual para julgar uma ação que determinou o fornecimento de medicamentos de alto custo não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O caso envolve o fornecimento dos remédios Trayenta e Epioglitazona, indicados para o tratamento de uma paciente com acidente vascular cerebral (AVC), diabetes e hipertensão arterial.
A controvérsia girava em torno da definição sobre qual esfera da Justiça — Estadual ou Federal — seria responsável por julgar ações relacionadas ao fornecimento de medicamentos não disponibilizados pelo SUS.
Em 2024, o STF estabeleceu uma nova regra: ações que tratem de medicamentos não incorporados ao SUS ou de remédios oncológicos registrados na Anvisa, quando o custo anual do tratamento ultrapassar 210 salários mínimos (com base no Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG), devem tramitar na Justiça Federal.
Contudo, a própria Corte modulou os efeitos dessa decisão, aplicando a orientação apenas para ações ajuizadas a partir de 19 de setembro de 2024, data de publicação do acórdão. Com isso, processos anteriores a esse marco temporal, como o de Feira de Santana, permanecem sob a competência da Justiça Estadual, sem possibilidade de rediscussão da matéria por conflito de competência.
Além de manter a legitimidade do Estado da Bahia e do município de Feira de Santana no polo passivo da ação, o STF reafirmou a aplicação do mecanismo de ressarcimento “fundo a fundo”. Nessa sistemática, a União deve reembolsar estados e municípios pelas despesas com medicamentos não incorporados ao SUS determinadas judicialmente, quando o processo tramita na Justiça Estadual. O repasse é realizado entre o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e os fundos estaduais ou municipais de saúde (FES ou FMS).
A decisão reforça a segurança jurídica para pacientes que ingressaram com ações antes da mudança de entendimento do STF e assegura a continuidade do tratamento médico sem a necessidade de alteração de competência judicial.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) / Bahia Notícias
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