Ministério Público terá que priorizar defesa dos direitos de crianças e adolescentes

Recomendação da Corregedoria Nacional reforça proteção integral da infância e juventude em procedimentos e políticas institucionais.

Foto: Divulgação.

A Corregedoria Nacional do Ministério Público publicou, na quinta-feira (28), uma Recomendação de Caráter Geral que torna obrigatória a prioridade absoluta na defesa e promoção dos direitos de crianças e adolescentes em todos os ramos e unidades do MP brasileiro. O documento foi assinado pelo corregedor nacional, Ângelo Fabiano Farias da Costa, durante o mês dedicado à Primeira Infância, em alinhamento com a campanha Primeiros Passos, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Segundo a recomendação, a prioridade deve ser observada em procedimentos judiciais e extrajudiciais, no atendimento ao público, na formulação de políticas institucionais e na alocação de recursos orçamentários. O texto também incentiva a cooperação entre Promotorias especializadas e outros órgãos para garantir respostas rápidas e eficazes.

A medida orienta que demandas envolvendo o público infantojuvenil recebam atenção especial, mesmo quando isso não estiver explícito nos autos. Para isso, recomenda o uso de marcadores nos sistemas eletrônicos e o fortalecimento do diálogo com órgãos da infância e juventude.

Entre os pontos destacados está o acompanhamento de casos de acolhimento institucional ou familiar, garantindo que a permanência não ultrapasse 18 meses, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Também determina rapidez na produção de provas em situações de violência, por meio do depoimento especial, com tramitação equivalente a processos urgentes.

As Corregedorias-Gerais dos MPs estaduais e federal deverão monitorar o cumprimento das diretrizes nas correições, com foco na efetividade e participação de membros especializados em infância e juventude.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) / Bahia Notícias

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar