O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) autorizou que bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado possam ter outras fontes de renda além das bolsas de pesquisa. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de agosto e entrou em vigor na quinta-feira (21), por meio da Portaria nº 2.346/2025.
De acordo com as novas regras, será permitido acumular a bolsa com atividades remuneradas ou outras formas de rendimento, desde que o projeto de pesquisa não seja prejudicado. A liberação dependerá da autorização do orientador e da coordenação do programa de pós-graduação.
Outras modalidades de bolsas continuam com regras próprias. Permanece proibido o acúmulo de bolsas de pós-graduação do CNPq com aquelas concedidas por outras agências públicas de fomento. No caso das bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ e PQ-Sr) e de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), a acumulação com bolsas federais também é vedada, salvo exceções autorizadas pela Diretoria Executiva do CNPq.
Para bolsas no exterior, continua proibido o acúmulo com auxílios de agências públicas brasileiras. Contudo, será permitido receber apoio de instituições estrangeiras ou internacionais, desde que os recursos reforcem as atividades de pesquisa.
O CNPq reforçou que os bolsistas devem cumprir todas as obrigações previstas em cada modalidade e destacou que não haverá complementação de valores ou períodos com recursos do Tesouro Nacional.
Fonte: CNPq / Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) / correio*
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