Prazo para entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) 2025 começa nesta segunda-feira e vai até 30 de setembro

Receita Federal disponibiliza nova plataforma online para preenchimento e envio da declaração, facilitando o processo para proprietários de imóveis rurais.

Fot: Daniel Isaia/Agência Brasil.

A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (11), o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. Os contribuintes têm até 30 de setembro para enviar as informações, que são utilizadas no cálculo do valor do tributo devido por proprietários de terras em todo o país.

A grande novidade deste ano é a possibilidade de realizar o procedimento totalmente online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Ao acessar a aba “Imóveis” e o serviço “Minhas Declarações do ITR”, o contribuinte pode preencher e enviar o documento diretamente, sem necessidade de downloads anuais. A nova plataforma oferece funcionalidades como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento de imóveis de um mesmo proprietário, acesso via computador ou celular e preenchimento multi-exercício.

Devem declarar todas as pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que possuam, a qualquer título, imóvel rural, ou que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada quota seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser quitados em parcela única. O pagamento pode ser feito via transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados, ou Pix, utilizando QR Code gerado no ato da declaração.

A primeira ou única quota deve ser paga até 30 de setembro, último dia do prazo de entrega. As parcelas seguintes vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros com base na taxa Selic acumulada, mais 1% no mês do pagamento.

Fonte: Receita Federal / Ministério da Fazenda / agência Brasil

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