Nova resolução define jornada mínima de 7 horas diárias para escolas de tempo integral

Norma do CNE orienta educação básica com foco em equidade, inclusão, diversidade e justiça curricular; estados e municípios têm até 180 dias para se adequar.

Foto: Instituto Natura.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira (4), a Resolução nº 7/2025, que estabelece as novas diretrizes para a educação em tempo integral na educação básica — que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.

Entre as mudanças, a principal é a jornada escolar mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais para os estudantes da rede pública e privada. A norma determina que essa carga horária deve estar fundamentada em princípios como equidade, inclusão, diversidade, justiça curricular e gestão democrática.

A resolução orienta secretarias de educação e escolas sobre a implantação, acompanhamento e avaliação da educação em tempo integral, e reforça o papel do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) como estratégia para ampliar matrículas em todas as etapas da educação básica.

A prioridade será dada a territórios com maior vulnerabilidade socioeconômica e histórico de exclusão escolar. A jornada deve considerar também os tempos de alimentação, higiene, descanso, socialização e deslocamentos internos como parte do processo educativo.

As escolas poderão ser:

- Exclusivas de tempo integral (todas as turmas com jornada ampliada);

- Mistas (parte das turmas com jornada parcial e parte com jornada integral).

A resolução define seis estratégias para implementação da política:

- Acesso e permanência com equidade;

- Gestão democrática da política educacional;

Articulação intersetorial e comunitária;

Currículo e práticas pedagógicas integradas;

Valorização e formação dos educadores;

Monitoramento e avaliação contínua.

As secretarias de educação têm o prazo de 180 dias para atualizar ou criar legislações locais específicas para atender às novas exigências.

Fonte: Ministério da Educação (MEC) / Diário Oficial da União

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