30 de julho, Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas reforça a urgência de políticas públicas interseccionais para combater o crime

Exploração sexual e trabalho análogo à escravidão estão entre os principais fins do tráfico de pessoas, alerta DPU no Dia Mundial de Enfrentamento ao crime.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil.

Hoje, 30 de julho, é celebrado o Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Para marcar a data, a Defensoria Pública da União (DPU) divulgou dados e reflexões que destacam a necessidade de se adotar um olhar interseccional no combate à prática, visando a construção de políticas públicas eficazes em direitos humanos e proteção social.

Segundo a DPU, o tráfico de pessoas é, em sua maioria, voltado para fins de exploração sexual ou trabalho em condições análogas à escravidão. As vítimas costumam ser aliciadas com promessas de oportunidades econômicas, fuga da pobreza, status e aventura. Após serem traficadas, enfrentam situações de vulnerabilidade extrema: retenção de documentos, desconhecimento da língua local, violência física e psicológica, e vigilância constante.

A Lei nº 13.344/2016, que trata do tráfico de pessoas no Brasil, define o crime como o ato de agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher alguém, mediante ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com finalidades como remoção de órgãos, exploração sexual, trabalho escravo, servidão, adoção ilegal, entre outras formas de exploração.

O Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em parceria com a ONU, traz um panorama da situação no país entre 2017 e 2021. Os dados revelam fragilidades estruturais: o Brasil ainda não dispõe de um sistema unificado de coleta de dados sobre o tema, dificultando o mapeamento completo da realidade.

Entre os principais fatores de risco, 95% das vítimas apontam a pobreza como determinante. O perfil traçado pelo relatório mostra que a maioria dos casos registrados de tráfico no Brasil são internos, ocorrendo dentro do próprio território nacional (95%), e que as principais vítimas são pessoas negras ou pardas (63%). Entre 2018 e 2020, os dados da Polícia Federal revelaram que 63,5% das vítimas resgatadas eram homens, 20,6% mulheres e 16% crianças, sendo que mulheres são frequentemente exploradas sexualmente, enquanto homens são usados como mão de obra escrava.

A DPU também alerta para a invisibilidade de certas vítimas e formas de tráfico que ainda são pouco estudadas ou compreendidas, como o tráfico de pessoas trans, indígenas, quilombolas e mulheres em exploração laboral. A análise sugere o aprofundamento das investigações sobre tráfico interno e internacional, especialmente no que se refere à exploração sexual e relações de migração com trabalho análogo ao escravo.

A instituição atua por meio do Grupo de Trabalho Assistência e Proteção à Vítima de Tráfico de Pessoas, oferecendo assistência jurídica e promovendo ações de prevenção, repressão ao crime e proteção das vítimas, tanto no Brasil quanto no exterior.

A DPU reforça ainda orientações preventivas à população, como desconfiar de ofertas de trabalho fáceis e com altos ganhos, ler contratos com atenção, manter familiares informados sobre deslocamentos, e nunca entregar documentos pessoais a desconhecidos.

Casos suspeitos podem ser denunciados de forma anônima pelos números Disque 100 ou Disque 180.

Fonte: Defensoria Pública da União – DPU.

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