Nova lei cria política nacional para incentivar visitação em unidades de conservação

Lei permite uso recreativo e turístico de parques e reservas, e cria fundo exclusivo para apoiar visitação.

Foto: Zig Koch/MTur.

A Lei nº 15.180, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. A norma tem como objetivo ampliar o acesso da população a áreas protegidas no Brasil, promovendo o uso público das unidades para fins recreativos, educacionais, turísticos e culturais, desde que compatíveis com a preservação ambiental.

A nova legislação autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e os órgãos estaduais e municipais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a contratar, sem licitação, instituições financeiras oficiais para criar e administrar um fundo privado destinado à visitação.

Entre os principais objetivos da política estão:

- Garantir o uso público sustentável de parques e reservas;

- Incentivar o turismo ecológico e a educação ambiental;

Integrar as áreas protegidas às políticas públicas de turismo;

Valorizar a participação de comunidades locais e tradicionais.

A lei também estabelece diretrizes como acessibilidade, segurança, preservação cultural e o uso de técnicas construtivas sustentáveis. A visitação será classificada em três níveis — baixo, médio e alto impacto — conforme a estrutura e sensibilidade da área. No máximo, 50% do território das unidades poderá ter restrição permanente à visitação.

A infraestrutura permitida inclui trilhas, museus, centros de visitantes, hospedagens, banheiros e áreas de lazer. Os serviços poderão ser explorados diretamente pelos órgãos gestores ou por meio de concessões, permissões e parcerias com o setor privado e organizações da sociedade civil.

Para garantir acesso a populações locais e de baixa renda, a lei permite a criação de tarifas diferenciadas e gratuidade, cujos custos devem ser considerados na viabilidade dos projetos.

A norma ainda prevê a criação de um Fundo de Incentivo à Visitação, com recursos oriundos de doações, rendimentos, convênios, termos de ajustamento de conduta e fundos ambientais, como o Fundo Amazônia e o Novo Fungetur. O fundo terá regras específicas de governança e deverá prestar contas à sociedade.

Com a nova política, o governo federal busca fomentar o desenvolvimento regional sustentável, ao mesmo tempo em que amplia o engajamento da sociedade na conservação ambiental.

Fonte: Diário Oficial da União (DOU)/Congresso em Foco

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