Sancionada lei que garante a empregado público o direito de seguir cônjuge transferido

Nova norma amplia direitos trabalhistas ao permitir a transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuge removido por função pública.

Foto: Freepik.

Entrou em vigor a Lei nº 15.175/2025, que autoriza a transferência de empregados públicos — como os vinculados a empresas públicas e sociedades de economia mista para acompanhar cônjuge ou companheiro transferido por motivo de função pública. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi aprovada previamente pelo Senado Federal e amplia direitos já previstos para servidores públicos.

Até então, o direito à transferência por motivo de acompanhamento de cônjuge era exclusivo dos servidores públicos estatutários, regidos pela Lei nº 8.112/1990. Com a nova legislação, esse direito passa a abranger também empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por meio da inclusão de novo dispositivo legal.

Segundo o texto sancionado, "os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública".

A transferência é facultativa ao empregado público e não depende do interesse da administração. No entanto, a viabilidade da mudança está condicionada à existência de filial ou representação da entidade empregadora na localidade de destino. A norma ainda determina que a transferência seja horizontal, ou seja, sem promoção funcional, e mantendo o empregado no mesmo quadro de pessoal.

A norma foi originada do Projeto de Lei (PL) 194/2022, de autoria da então senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O relator no Senado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que a medida busca evitar pedidos de demissão ou licenças de empregados públicos que desejam acompanhar seus parceiros transferidos.

Com a sanção da Lei nº 15.175/2025, o Brasil dá um passo importante na ampliação dos direitos trabalhistas no setor público, garantindo mais estabilidade e dignidade aos empregados públicos que enfrentam mudanças familiares em decorrência de transferências funcionais.

Fonte: Senado Federal / Congresso em Foco

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