Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei 15.178/25, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural. A norma tem como objetivo principal incentivar a permanência de jovens nas áreas rurais, oferecendo melhores condições de vida, trabalho e oportunidades para quem atua na agricultura familiar.
Voltada a jovens de 15 a 29 anos envolvidos com o setor, a nova política prevê ações integradas em diversas áreas, como:
- Acesso à terra e ao crédito rural;
- Parcerias com instituições de ensino e pesquisa, além de entidades do Sistema S (como Senar, Senai e Sebrae);
- Ampliação da oferta de educação no campo;
- Estímulo à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores.
A legislação também abre caminho para a criação de linhas de crédito específicas e com condições diferenciadas, com o objetivo de reduzir os riscos de financiamento e facilitar o empreendedorismo rural entre os jovens.
A medida tem origem no Projeto de Lei (PL) 9.263/2017, de autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), ex-ministro do Desenvolvimento Agrário. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, seguido de aprovação no Senado no início de julho. A sanção presidencial ocorreu com um veto parcial.
Veto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o trecho que determinava a destinação mínima de 30% dos recursos federais, estaduais e municipais para a compra de alimentos da agricultura familiar voltados à merenda escolar. Segundo o governo, a regra é inconstitucional, pois uma lei federal não pode impor obrigações orçamentárias a estados e municípios. Além disso, a exigência já está prevista para os recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Fonte: Câmara dos Deputados/Congresso em Foco
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