O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a validade da Resolução nº 745/2023 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que regulamenta a atuação de farmacêuticos na tricologia, área voltada ao estudo e tratamento dos cabelos e do couro cabeludo. A decisão foi unânime e rejeitou recurso apresentado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
A entidade buscava suspender a norma, obrigar o Conselho a divulgar a decisão nas redes sociais e impedir a publicação de novas resoluções sobre ampliação das atribuições profissionais. Os pedidos foram negados, mantendo a sentença favorável ao CFF.
Com o entendimento, permanece regulamentada a atuação dos farmacêuticos na tricologia, incluindo consultas, acompanhamento da farmacoterapia e utilização de recursos não invasivos e não cirúrgicos, desde que respeitadas a capacitação técnica e as competências legais da profissão.
O julgamento também reconheceu a competência do Conselho Federal de Farmácia para regulamentar as atividades farmacêuticas, sem impedir previamente a edição de novas normas, que continuam sujeitas ao controle de legalidade.
A decisão reforça o entendimento de que a assistência à saúde envolve diferentes categorias profissionais, respeitando os limites de atuação e as qualificações exigidas para cada área.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia (CFF); acórdão do TRF1 no processo nº 1118924-64.2023.4.01.3400
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