Aposentadoria pelo INSS: contribuição em atraso pode ajudar a completar o tempo exigido?

Trabalhadores autônomos podem regularizar períodos sem recolhimento, desde que comprovem atividade remunerada; empregados também podem solicitar o reconhecimento de vínculos não registrados.

Foto: Ministério da Previdência Social/Gov.br.

Quem chega aos 65 anos sem os 15 anos de contribuição necessários para a aposentadoria pode recuperar períodos de trabalho não contabilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As possibilidades variam conforme a categoria profissional e as regras para comprovação dos vínculos.

Pelas regras de transição, homens precisam ter 65 anos e mulheres, 62, além de pelo menos 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.

Para trabalhadores autônomos, o recolhimento em atraso pode ser permitido mediante comprovação de atividade remunerada no período. Entretanto, nem todas as contribuições pagas retroativamente contam para cumprir a carência exigida para a aposentadoria.

Já quem trabalhou com carteira assinada, mas não teve o vínculo registrado corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pode solicitar a correção dos dados. Carteira de trabalho, contracheques e contratos são documentos que ajudam a comprovar o período, cuja responsabilidade de recolhimento é do empregador.

Antes de pagar qualquer contribuição atrasada, é importante consultar o extrato do CNIS para verificar os períodos reconhecidos, o tempo de contribuição e os meses válidos para carência.

Quem tem 65 anos ou mais e vive em situação de baixa renda também pode verificar a possibilidade de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A assistência não exige contribuição previdenciária, mas não oferece 13º salário nem gera pensão por morte.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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