INSS permite reanálise de auxílio-doença negado em até dez dias

Nova regra vale a partir desta sexta-feira (6) e permite apresentar novos documentos médicos ou odontológicos antes de recorrer administrativamente.

Foto: © MPS/Divulgação.

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado após análise exclusivamente documental poderão solicitar a reavaliação da decisão em até dez dias. A medida, em vigor a partir desta sexta-feira (6), dispensa inicialmente a necessidade de apresentar recurso administrativo.

A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma determina que o beneficiário poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para fundamentar o pedido de reanálise.

Quem optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar essa revisão, perderá a possibilidade de pedir a reanálise posteriormente.

A portaria também estabelece que, após duas negativas consecutivas com base na análise documental, os próximos requerimentos deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.

O prazo para apresentar recurso administrativo começa a contar da ciência da decisão inicial, quando não houver pedido de reanálise, ou da comunicação do resultado da nova avaliação, caso a revisão seja solicitada.

As alterações atualizam as regras do Novo Atestmed, implantado em março de 2026 para permitir a concessão do antigo auxílio-doença por meio da análise de documentos, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial às agências do INSS.

O sistema também ampliou o período máximo de concessão do benefício por análise documental, passando de 60 para até 90 dias. Com as novas regras, o governo busca oferecer mais uma oportunidade de revisão aos segurados e tornar mais ágil a avaliação dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária.

Fonte: Agência Brasil. Portaria Conjunta nº 54, de 5 de novembro de 2026 / agência Brasil

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