Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o pedido de auxílio por incapacidade temporária negado após análise exclusivamente documental poderão solicitar a reavaliação da decisão em até dez dias. A medida, em vigor a partir desta sexta-feira (6), dispensa inicialmente a necessidade de apresentar recurso administrativo.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma determina que o beneficiário poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para fundamentar o pedido de reanálise.
Quem optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar essa revisão, perderá a possibilidade de pedir a reanálise posteriormente.
A portaria também estabelece que, após duas negativas consecutivas com base na análise documental, os próximos requerimentos deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina.
O prazo para apresentar recurso administrativo começa a contar da ciência da decisão inicial, quando não houver pedido de reanálise, ou da comunicação do resultado da nova avaliação, caso a revisão seja solicitada.
As alterações atualizam as regras do Novo Atestmed, implantado em março de 2026 para permitir a concessão do antigo auxílio-doença por meio da análise de documentos, reduzindo a necessidade de comparecimento presencial às agências do INSS.
O sistema também ampliou o período máximo de concessão do benefício por análise documental, passando de 60 para até 90 dias. Com as novas regras, o governo busca oferecer mais uma oportunidade de revisão aos segurados e tornar mais ágil a avaliação dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária.
Fonte: Agência Brasil. Portaria Conjunta nº 54, de 5 de novembro de 2026 / agência Brasil
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