Escolas públicas têm até 6 de novembro para escolher livros da Educação Infantil

PNLD 2026-2029 prevê obras literárias e informativas para creches e pré-escolas, além de materiais de apoio pedagógico para professores.

Foto: Angelo Miguel/MEC.

As escolas públicas de todo o Brasil têm até 6 de novembro de 2026 para selecionar os livros e materiais pedagógicos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) Educação Infantil, referente ao triênio 2026-2029. A escolha deve ser registrada pelos diretores no sistema PNLD Gestão, com base nas opções disponíveis no Guia Digital do programa.

A iniciativa contempla obras literárias e informativas para crianças da creche e da pré-escola, além de materiais de apoio pedagógico destinados aos professores dessa etapa de ensino.

Quais materiais podem ser escolhidos?

A seleção está dividida em três categorias:

- Categoria 1: obras literárias e informativas para creches;

- Categoria 2: obras literárias e informativas para pré-escolas;

- Categoria 3: materiais de apoio pedagógico para professores da Educação Infantil.

Os acervos serão destinados às bibliotecas escolares, e a quantidade distribuída levará em consideração o número de alunos de cada categoria. Os conjuntos para creches reúnem de 46 a 47 obras, enquanto os destinados à pré-escola contam com 50 a 52 títulos.

Como registrar a escolha no PNLD Gestão

A decisão deve ser formalizada por meio de uma ata de escolha, garantindo a participação dos professores e a transparência do processo. As escolas podem utilizar o modelo automatizado disponibilizado pelo programa ou elaborar um documento próprio.

Quando adotarem uma ata própria, os diretores deverão preencher o documento após a reunião com os professores, coletar as assinaturas dos participantes e anexá-lo ao sistema. Caso a ata não seja enviada, será necessário registrar uma justificativa na plataforma.

As unidades escolares também podem optar por não receber os livros literários, desde que registrem a opção “NÃO DESEJO RECEBER” no sistema.

Acesso exige conta Gov.br

O acesso ao PNLD Gestão é feito exclusivamente pela plataforma Gov.br, utilizando o CPF e a senha pessoal do diretor escolar. É necessário possuir cadastro ativo com o perfil “Gestor de Unidade de Ensino”, cuja solicitação deve ser analisada e aprovada pela Secretaria de Educação responsável.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recomenda que as escolas testem o acesso antecipadamente para identificar possíveis dificuldades dentro do prazo de escolha.

Em caso de dúvidas, os responsáveis podem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo Portal de Serviços do FNDE.

O PNLD é responsável pela avaliação, seleção e aquisição de livros e materiais didáticos para escolas públicas. A escolha dentro do prazo é importante para garantir o registro das preferências de cada unidade escolar nesta edição do programa.

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)

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