O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reexaminar os critérios de remuneração dos hospitais privados que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Corte reconheceu a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão definitiva deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país. A discussão envolve possíveis mudanças nos valores pagos pelo poder público e pode afetar diretamente Santas Casas e hospitais filantrópicos.
O debate ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1.612.904, apresentado pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, em Minas Gerais. A decisão sobre a repercussão geral foi aprovada pela maioria dos ministros no Plenário Virtual, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux ficou vencido.
O julgamento do mérito ainda não tem data definida. Os ministros deverão decidir se é possível recorrer à Justiça para revisar os valores pagos aos hospitais privados conveniados ao SUS.
Em 2021, ao analisar o Tema 1.133, o STF havia entendido que a controvérsia não tinha natureza constitucional e, por isso, não reconheceu a repercussão geral. Agora, a Corte reviu esse posicionamento e examinará a questão sob o enfoque constitucional.
A discussão envolve a possibilidade de utilizar a Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep) e o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR) como referências para calcular os pagamentos pelos serviços prestados ao SUS.
Atualmente, esses instrumentos são utilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para calcular o ressarcimento ao sistema público quando beneficiários de planos de saúde são atendidos na rede pública.
Segundo a União, a adoção desses parâmetros poderia provocar um impacto de aproximadamente R$ 24 bilhões por ano no orçamento do Ministério da Saúde, além de comprometer recursos destinados a outras ações e serviços.
Representantes do setor hospitalar apontam dificuldades financeiras históricas. Estimativas mencionadas no debate indicam déficit anual entre R$ 10 bilhões e R$ 20 bilhões para hospitais filantrópicos. Segundo dados do setor, os valores da Tabela SUS cobririam, em média, cerca de 60% dos custos reais dos procedimentos.
O processo envolve ainda precatórios, dívidas que devem ser pagas pelo poder público após decisões judiciais definitivas. O ministro Gilmar Mendes destacou preocupações relacionadas à negociação desses créditos no mercado, em operações nas quais os titulares vendem o direito de receber os valores por quantias inferiores ao montante devido.
Como exemplo, o relator mencionou um caso em que 70% do valor principal de um precatório foram cedidos a uma empresa agropecuária, enquanto os outros 30% ficaram destinados ao escritório de advocacia responsável pela ação, sem previsão de repasse ao hospital que originalmente seria beneficiado.
O Conselho da Justiça Federal também suspendeu o pagamento de nove precatórios que totalizam R$ 775 milhões, para verificar a regularidade dos créditos e a existência de decisões judiciais definitivas.
A análise do STF é acompanhada pelo setor hospitalar, que espera uma definição sobre os critérios de remuneração dos serviços prestados ao SUS. Uma eventual mudança poderá influenciar contratos com o poder público, pedidos de revisão de valores e disputas judiciais relacionadas ao financiamento da assistência.
O julgamento ainda depende da análise do mérito, e não há data definida para a decisão final. Até lá, os critérios e os efeitos de uma possível revisão permanecem em discussão.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF); Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Conselho da Justiça Federal (CJF); informações do setor hospitalar
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