O pagamento da segunda parcela do 13º salário de 2026 exige atenção de trabalhadores e empresas. O prazo legal termina em 20 de dezembro, um domingo, e a recomendação é que os empregadores antecipem o depósito para sexta-feira, 18 de dezembro, evitando atrasos. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.
Calendário do 13º salário
- Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, segunda-feira.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro, domingo, com antecipação recomendada para 18 de dezembro.
As empresas podem efetuar os pagamentos antes dos prazos previstos, respeitando a legislação trabalhista e eventuais acordos coletivos.
Quem tem direito ao benefício?
O 13º salário é garantido aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, incluindo empregados domésticos e trabalhadores rurais contratados. Quem trabalhou durante parte do ano também pode receber o valor proporcional, desde que tenha cumprido pelo menos 15 dias de trabalho em cada mês considerado no cálculo.
Aposentados e pensionistas do INSS também podem ter direito ao abono anual, mas seguem calendário específico, definido separadamente.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor estimado do benefício, sem os descontos habituais. Na segunda, são descontados o adiantamento já recebido e as contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O cálculo pode incluir valores variáveis, como comissões, horas extras habituais e adicionais, conforme as regras aplicáveis à remuneração.
É possível receber junto com as férias?
Sim. O trabalhador pode solicitar, em janeiro, o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para recebê-la junto com as férias, conforme a legislação. O valor antecipado será descontado do total devido no fim do ano.
O que fazer em caso de atraso?
Se a empresa não pagar o benefício dentro do prazo aplicável, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos. Se a situação não for resolvida, é possível buscar orientação no sindicato da categoria ou nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para evitar dúvidas no fim do ano, trabalhadores devem conferir os contracheques, os valores depositados e os descontos aplicados. As empresas, por sua vez, precisam se organizar para cumprir os prazos legais do 13º salário.
Fontes: Lei nº 4.749/1965; Ministério do Trabalho e Emprego
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