MEC regulamenta sistema nacional de avaliação da educação profissional e tecnológica

Portaria do Inep estabelece critérios para avaliar cursos e instituições, com implementação gradual e prioridade para a educação técnica de nível médio.

Foto: Divulgação/MEC.

O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicou nesta segunda-feira (19) a Portaria nº 545, que regulamenta a implementação e o desenvolvimento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Profissional e Tecnológica (Sinaept). A medida define diretrizes para avaliar a qualidade dos cursos e das instituições dessa modalidade de ensino.

A norma estabelece princípios, dimensões de avaliação, mecanismos de governança e procedimentos para a realização dos ciclos avaliativos, em colaboração com os sistemas de ensino. O objetivo é produzir informações que contribuam para o planejamento, o monitoramento e o aprimoramento das políticas públicas de educação profissional e tecnológica.

Cinco dimensões vão orientar as avaliações

O Sinaept avaliará cinco áreas principais: condições de oferta e formação; fluxo e rendimento educacional; desempenho dos estudantes; adequação da oferta às necessidades da sociedade e do mercado de trabalho; e trajetórias educacionais e profissionais dos egressos.

Os resultados terão caráter diagnóstico e formativo, com foco na melhoria da qualidade do ensino. Segundo as diretrizes, as avaliações não produzirão, isoladamente, efeitos regulatórios, de supervisão ou de aplicação de sanções.

A implementação será gradual e dará prioridade à educação profissional técnica de nível médio. Cada ciclo poderá abranger uma ou mais dimensões, conforme escopo, cronograma, periodicidade e procedimentos definidos em atos específicos.

Sistemas de ensino poderão integrar o Sinaept

A portaria também prevê a participação dos sistemas de ensino no desenvolvimento do modelo nacional e estabelece regras para a acreditação técnico-metodológica de sistemas próprios de avaliação. O mecanismo permitirá ao Inep reconhecer, por prazo e escopo determinados, a compatibilidade desses modelos com os referenciais nacionais.

A integração e o compartilhamento de informações deverão seguir requisitos de qualidade, interoperabilidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais.

O Inep ficará responsável por divulgar os resultados e fornecer devolutivas às redes de ensino e às instituições, considerando as características e as finalidades de cada ciclo avaliativo.

Cronograma de implementação

A portaria estabelece que o Inep deverá divulgar, em até 180 dias a partir da publicação, a agenda de implementação e desenvolvimento do Sinaept. O documento deverá indicar os temas prioritários e o cronograma para elaboração e publicação dos atos complementares.

Instituído pelo Decreto nº 12.603, de 28 de agosto de 2025, o sistema integra a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (PNEPT). A iniciativa busca fortalecer o acompanhamento da qualidade da formação profissional no país e fornecer subsídios para o aperfeiçoamento da oferta educacional.

Fontes: Ministério da Educação (MEC); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)

Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui

Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui

 

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar