O Projeto de Lei 5.498/2026 propõe novas regras para proteger crianças e adolescentes nas redes sociais, com restrições de acesso conforme a idade, supervisão parental e limites para funcionalidades que podem estimular o uso excessivo das plataformas. De autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), a proposta altera dispositivos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
Pelo texto, crianças menores de 13 anos não poderão criar contas próprias. Para usuários de 13 e 14 anos, o acesso será permitido mediante vinculação obrigatória ao responsável legal e limite de uma hora diária para determinadas funcionalidades sociais e de entretenimento. Conteúdos educacionais, comunicação familiar, recursos de saúde e acessibilidade e serviços públicos ficarão fora dessa restrição.
Aos 15 anos, os adolescentes terão maior autonomia, mas continuarão com as contas vinculadas aos responsáveis. A partir dos 16 anos, poderão administrar perfis sem essa exigência, mantendo as proteções gerais aplicáveis a menores de 18 anos.
Projeto prevê mais segurança nas redes sociais
A proposta estabelece configurações de proteção por padrão, incluindo perfis privados, restrições ao contato de desconhecidos, controle sobre o compartilhamento de conteúdos e limitações à exposição pública da localização. Também prevê mecanismos confiáveis de verificação de idade, sem depender exclusivamente da autodeclaração dos usuários.
As plataformas deverão avaliar periodicamente riscos relacionados a assédio, violência, exploração, cyberbullying, privacidade e uso excessivo. O texto também limita a supervisão parental, impedindo o acesso indiscriminado às comunicações privadas dos adolescentes.
Objetivo é ampliar a proteção digital
Na justificativa, a autora argumenta que a proteção de crianças e adolescentes não deve depender exclusivamente das famílias e que as empresas responsáveis pelas redes sociais precisam adotar medidas para reduzir riscos.
O PL 5.498/2026 busca estabelecer regras de acesso e segurança proporcionais à idade, sem impedir o uso da tecnologia por crianças e adolescentes. As mudanças, porém, dependem da tramitação e da aprovação da proposta pelo Congresso Nacional para que possam entrar em vigor.
Fonte: Projeto de Lei 5.498/2026; Câmara dos Deputados
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