O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu 3 de dezembro como prazo para os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições 2026 justificarem a ausência. Mais de 33,4 milhões de brasileiros deixaram de votar neste domingo (4), o equivalente a 21,08% do eleitorado.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno poderá participar normalmente do segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular. A participação na segunda etapa, porém, não elimina a necessidade de justificar a ausência anterior.
A justificativa pode ser feita pelo serviço de autoatendimento disponível no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Eleitores que estavam fora do país no dia da votação têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Já quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do país precisa justificar apenas a ausência em eleições presidenciais.
Quem perder o prazo terá de regularizar a situação e pagar multa de R$ 3,51 por turno não justificado. O pagamento pode ser realizado pelo autoatendimento do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto houver pendência, o título permanecerá irregular. Entre as restrições estão a impossibilidade de emitir ou renovar documentos de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber remuneração de emprego público.
O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, justificar ou regularizar a situação em turnos consecutivos.
Eleitores que faltaram ao primeiro turno devem ficar atentos ao prazo de 3 de dezembro para evitar pendências. A regularização pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, garantindo a manutenção dos direitos relacionados ao título de eleitor.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Agência Brasil
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