O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras para a licença-maternidade, igualando a proteção destinada a mães biológicas e adotantes. A decisão, tomada em 23 de setembro de 2026 no julgamento da ADI 7495, também estabelece que, em situações de internação, a alta hospitalar da mãe ou do bebê poderá determinar o início do afastamento.
A licença-maternidade continua com duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias nos casos previstos em lei. O afastamento pode ter como referência o nono mês de gestação, o parto, a adoção ou a guarda para fins de adoção. Quando houver internação, será considerada a alta hospitalar de quem deixar o hospital por último.
A mudança tem impacto principalmente nos casos de nascimento prematuro, quando o recém-nascido permanece internado após o parto. A regra busca garantir que o período de convivência entre mãe e filho seja preservado após a alta hospitalar.
O que muda para o empregador doméstico?
O empregador doméstico deve registrar corretamente o afastamento no eSocial Doméstico, observando a data de início do direito e mantendo os documentos apresentados pela trabalhadora. Durante a licença, o salário-maternidade da empregada doméstica é pago diretamente pelo INSS, conforme as regras previdenciárias.
Também é necessário conferir os lançamentos na folha do eSocial para evitar registros incorretos durante o período de afastamento.
Adoção também tem direito à licença
A decisão do STF garante tratamento igualitário às mães adotantes, inclusive nos casos de guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança.
Nessas situações, o empregador deve registrar o afastamento no eSocial conforme a data de início do direito e apresentar a documentação que comprove a adoção ou a guarda.
Internação exige atenção
Nos casos abrangidos pela decisão, se mãe ou bebê permanecerem hospitalizados, a alta de quem sair por último será considerada para definir o início da licença-maternidade. A regra é especialmente relevante para famílias de bebês prematuros.
Por isso, o empregador deve guardar os documentos relacionados à internação e consultar as orientações atualizadas do eSocial e do INSS antes de realizar o registro.
Licença não pode ser compartilhada livremente
O STF também rejeitou a possibilidade de compartilhamento livre da licença-maternidade entre mãe e pai. Segundo a decisão, uma mudança nesse sentido dependeria de legislação específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Assim, o empregador doméstico não deve fracionar ou alterar o período de afastamento por iniciativa própria, devendo seguir as regras legais e os procedimentos oficiais.
Com as novas regras, empregadores domésticos precisam redobrar a atenção ao registro da licença no eSocial, principalmente em situações de parto prematuro, internação, adoção ou guarda. A documentação correta e o cumprimento dos procedimentos oficiais são essenciais para evitar inconsistências no vínculo trabalhista.
Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF); Senado Federal; Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Instituto Doméstica Legal
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