Contribuintes da Bahia já podem negociar débitos tributários com descontos de até 95% em juros, multas e encargos moratórios. A condição especial começou nesta segunda-feira (5) e segue até sexta-feira (9), durante a III Semana Nacional da Regularização Tributária, promovida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
A iniciativa conta com a participação do Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e contempla débitos de pessoas físicas e empresas.
Para pagamento à vista, o desconto pode chegar a 95%. Já no parcelamento, o abatimento é de até 75%, com possibilidade de dividir o débito em até seis parcelas. Nesse caso, cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 500,00.
O contribuinte deve acessar o portal da Sefaz-BA ou da PGE, informar CPF ou CNPJ e selecionar o Processo Administrativo Fiscal (PAF) ou os processos elegíveis que deseja negociar.
Quando houver mais de uma opção disponível, será necessário escolher a modalidade de pagamento. O sistema calculará automaticamente o desconto e emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
A negociação somente será efetivada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro do prazo indicado no documento.
Quais dívidas podem ser negociadas?
As condições especiais alcançam cerca de 70% do estoque de processos e da dívida ativa. Podem ser incluídos débitos relacionados a IPTU, IPVA, ICMS e ISS, além de multas de trânsito, ambientais e administrativas, conforme as regras do Edital nº 02/2026 da PGE.
Ficam de fora créditos ainda não inscritos em dívida ativa, o valor principal da dívida, multas de natureza penal e respectivos encargos, além de outros casos previstos no edital.
Também não podem participar créditos de transações rescindidas ou anuladas nos dois anos anteriores, conforme as condições estabelecidas.
Contribuintes que já possuem débitos parcelados precisam solicitar primeiro a interrupção do acordo vigente junto à Sefaz-BA, por meio do Balcão Virtual de Atendimento. Somente depois será possível incluí-los na nova negociação.
A adesão e os procedimentos podem ser realizados pelos canais oficiais da Sefaz-BA e da PGE durante o período da campanha.
Fontes: Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA); Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA); Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA)
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