Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe permitir a emissão da CNH definitiva para motoristas que, durante o período de um ano da Permissão para Dirigir, cometam apenas infrações administrativas, sem relação com a segurança no trânsito.
O PL 1.662/2026 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, a habilitação definitiva não é concedida ao condutor que comete infração grave ou gravíssima, ou reincide em infração média durante o período provisório.
Pela proposta, problemas exclusivamente administrativos, como questões de documentação ou licenciamento, não impediriam a CNH definitiva. O texto busca diferenciar essas situações das condutas que representam risco à segurança viária.
A proposta já recebeu parecer favorável, com substitutivo, na Comissão de Viação e Transportes. Ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o projeto precisa avançar no Congresso e ser transformado em lei.
Fontes: Câmara dos Deputados; Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
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