A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, em 1º de setembro, um substitutivo ao PL 1.687/2026 que amplia a possibilidade de agentes públicos com porte de arma embarcarem armados em voos comerciais.
O texto, que originalmente tratava de policiais civis dos estados e do Distrito Federal, passou a abranger agentes públicos com porte funcional, desde que atendam às condições previstas na proposta. A autorização está relacionada ao exercício de atividades funcionais e operacionais.
A medida também estabelece procedimentos de controle para o embarque, incluindo a conferência da documentação pela Polícia Federal. O texto prevê ainda restrições ao consumo de bebidas alcoólicas por agentes armados e atribui ao Poder Executivo a definição de normas técnicas sobre armas e munições.
O projeto ainda não virou lei. Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a matéria aguarda análise pelas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fontes: Câmara dos Deputados; Agência Câmara de Notícias
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