Câmara aprova porte de arma para nove categorias profissionais

Medida amplia autorização para agentes de trânsito, oficiais de Justiça, peritos, fiscais e outras carreiras, mas uso das armas fica restrito ao serviço.

Foto: Magnific.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que amplia o porte funcional de arma de fogo para nove categorias profissionais. A autorização, conforme o texto, será válida durante o horário de trabalho e ficará vinculada às instituições responsáveis pelo armamento.

A medida altera o Estatuto do Desarmamento e inclui entre os beneficiados agentes fiscais e auditores com poder de polícia administrativa, peritos oficiais criminais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de Justiça, fiscais ambientais, integrantes da Defensoria Pública e agentes de proteção da infância e juventude.

Para algumas carreiras, o porte dependerá do tipo de atividade exercida. Agentes de trânsito, por exemplo, deverão atuar diretamente na fiscalização ou patrulhamento viário. Já oficiais de Justiça terão a autorização relacionada à atuação em processos penais envolvendo crimes com violência ou grave ameaça.

Armas serão de responsabilidade das instituições

Pela proposta, as armas destinadas às novas categorias serão de propriedade e responsabilidade dos respectivos órgãos públicos. A autorização não permitirá o uso fora do horário de serviço.

As instituições também deverão atualizar semestralmente no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) a relação dos servidores autorizados. Casos de perda, furto, roubo ou extravio de armas, munições e acessórios deverão ser comunicados à Polícia Federal em até 24 horas.

O texto ainda estabelece critérios para pedidos de porte de arma particular e mantém exigências como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica.

A proposta ainda não está em vigor. Depois da aprovação na comissão, o texto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal antes de eventual transformação em lei.

Fontes: Câmara dos Deputados; Comissão de Segurança Pública; Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)

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