O Senado aprovou na noite de quarta-feira (2) o Projeto de Lei 1.482/2019, que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. A proposta também cria novas regras para a receptação desses produtos e agora segue para sanção da Presidência da República.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado antes da votação em plenário.
Para o furto de combustíveis, a pena prevista será de quatro a dez anos de reclusão. O projeto estabelece ainda aumento de um terço quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, mediante vínculo atual ou anterior com a empresa prejudicada ou por ocupante de cargo, emprego ou função pública.
A mesma elevação poderá ocorrer quando houver destruição ou rompimento de obstáculos para acessar o combustível.
A pena poderá ser aumentada em dois terços se o crime provocar paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, dano ou risco ambiental, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte.
No caso do roubo de combustíveis, a pena, que atualmente varia de quatro a dez anos de reclusão e multa, poderá ter acréscimo de um terço até a metade. Nas situações mais graves previstas no projeto, o aumento poderá chegar a dois terços.
Quais produtos estão incluídos
As novas regras abrangem petróleo e seus derivados, gás natural e frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis líquidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
A legislação também considera a subtração praticada em locais de produção, armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte de combustíveis em diferentes modais.
A medida busca ampliar a punição para crimes que envolvem a cadeia de combustíveis e que podem provocar prejuízos econômicos, riscos ambientais e impactos no abastecimento.
Fontes: Agência Senado; Congresso Nacional
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