Simples Nacional: empresas devem antecipar opção para setembro de 2026

Novo calendário do CGSN antecipa em quatro meses a adesão ao regime para 2027; prazo será de 1º a 30 de setembro.

Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil.

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de se antecipar. Pela nova regra do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, em vez de janeiro.

A mudança está relacionada à adaptação do regime à reforma tributária e à inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A opção terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem solicitar a adesão em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será definitivo para o ano de 2027.

IBS e CBS exigem planejamento

As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026. Haverá nova possibilidade de opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

A decisão pode ter impacto principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, devem ser considerados fatores como perfil dos clientes, fornecedores, formação de preços e fluxo de caixa.

Empresas já optantes e MEIs

As empresas que já estão no Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Ainda assim, é recomendável verificar a situação fiscal para identificar possíveis pendências que possam comprometer a continuidade no regime.

Para o Microempreendedor Individual (MEI), o calendário não muda. A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro.

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão regras específicas, com possibilidade de opção pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ e efeitos para 2026 e 2027, conforme as condições estabelecidas.

NFS-e nacional

O CGSN também adiou para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas do Simples Nacional. O prazo anterior era 1º de setembro.

A recomendação é que empresas aproveitem o período para testar sistemas, conferir integrações e ajustar procedimentos fiscais.

Com as mudanças, setembro se torna um período estratégico para o planejamento tributário das micro e pequenas empresas. A análise antecipada pode ajudar o empresário a escolher a alternativa mais adequada para 2027 e evitar problemas no início do novo ano fiscal.

Fontes: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e Receita Federal do Brasil

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