Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma pensão especial destinada a crianças e adolescentes menores de 18 anos que tenham perdido o pai, a mãe ou ambos os responsáveis legais. O benefício será voltado a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e prevê o pagamento mensal de um salário mínimo.
Pela proposta, terão direito à pensão os órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. O projeto também revoga a Lei nº 14.717/2023, que atualmente concede pensão apenas a órfãos de vítimas de feminicídio, ampliando a proteção para crianças e adolescentes que perderam os pais por qualquer causa.
A medida considera como órfãos os menores que tenham perdido um ou ambos os genitores em decorrência de morte por causas naturais, doenças, acidentes, violência ou qualquer outra circunstância.
O texto argumenta que a orfandade infantil representa uma das situações mais graves de vulnerabilidade social, destacando que a perda dos pais gera impactos econômicos, emocionais e sociais, independentemente da causa do falecimento.
A pensão será equivalente a um salário mínimo por núcleo familiar, desde que todos os beneficiários sejam menores de 18 anos na data do óbito do pai, da mãe ou de ambos. O benefício não poderá ser acumulado com outras pensões previdenciárias, sendo assegurado ao interessado o direito de optar pela prestação mais vantajosa.
A proposta ainda será analisada pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação em Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
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