Projeto permite uso do FGTS de agressor para indenizar vítimas de violência doméstica

Proposta aprovada em comissão da Câmara prevê saque do fundo para pagamento de indenizações definidas pela Justiça.

Foto: Internet.

Uma proposta legislativa aprovada em comissão da Câmara dos Deputados autoriza o uso do FGTS do agressor para indenizar vítimas de violência doméstica. A medida busca assegurar o cumprimento de decisões judiciais definitivas em casos de reparação por danos causados no ambiente familiar.

O texto aprovado permite que valores da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do condenado sejam utilizados para o pagamento de indenizações determinadas pela Justiça em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta se aplica apenas a decisões judiciais definitivas, quando não houver mais possibilidade de recurso, abrangendo reparações por danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca reduzir o impacto econômico enfrentado pelas vítimas após o rompimento do ciclo de violência, garantindo maior efetividade no cumprimento das sentenças.

A relatoria do texto destacou que o FGTS já pode ser utilizado em situações excepcionais, como calamidade pública e renegociação de dívidas, defendendo a ampliação para incluir condenações relacionadas à violência doméstica, desde que haja determinação judicial expressa.

O projeto, de autoria parlamentar, segue agora para análise em outras comissões temáticas, incluindo Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A iniciativa avança no Legislativo como uma tentativa de reforçar mecanismos de reparação às vítimas de violência doméstica, ampliando instrumentos legais para garantir o cumprimento de decisões judiciais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entre no nosso canal de WhatsApp e receba notícias em tempo real, Clique aqui

Inscreva-se em nosso canal no Youtube, Clique aqui

Comentários



    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Comentar