Milhares de trabalhadores que deixaram empregos com carteira assinada podem ter valores esquecidos em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos permanecem vinculados ao trabalhador e continuam recebendo correções e rendimentos até o momento do saque.
Pelas regras atuais, quem pediu demissão ou foi desligado por justa causa pode retirar o saldo integral das contas inativas após permanecer três anos consecutivos sem vínculo empregatício formal regido pela CLT.
Além dessa possibilidade, a legislação prevê outras situações que permitem o saque antecipado dos valores. Entre elas estão a compra, amortização ou quitação de imóvel residencial, aposentadoria, diagnóstico de doenças graves e casos de calamidade pública reconhecidos oficialmente.
Para quem voltou ao mercado de trabalho com carteira assinada, uma alternativa é aderir ao saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador pode retirar parte do saldo do FGTS anualmente, mas perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
As regras para antecipação das parcelas do saque-aniversário também foram alteradas. Atualmente, existe um período de carência de 90 dias após a adesão para contratação do crédito, além de limites para a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas junto às instituições financeiras.
Especialistas orientam os trabalhadores a consultarem regularmente o aplicativo do FGTS para verificar a existência de contas inativas e conferir as modalidades de saque disponíveis, evitando que recursos permaneçam esquecidos por longos períodos.
Fontes: Caixa Econômica Federal | Governo Federal
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