O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação amplia os procedimentos de abordagem e permite o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas, além de criar uma triagem inicial para detectar possíveis sinais de consumo de álcool.
Entre as mudanças está o uso de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que poderá indicar a presença de álcool. O resultado inicial, entretanto, não será suficiente para aplicar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência da substância. Em caso de indicação positiva, deverão ser adotados os procedimentos previstos para confirmação.
A norma também regulamenta equipamentos destinados à identificação de outras drogas. Os dispositivos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. O resultado será qualitativo e deverá ser considerado em conjunto com os sinais apresentados pelo condutor.
A avaliação da capacidade psicomotora continua prevista como instrumento de fiscalização, sendo necessário o registro de pelo menos dois sinais de alteração.
A regulamentação estabelece procedimentos específicos quando resíduos de álcool na boca podem interferir no resultado, como após o uso de enxaguante bucal ou consumo de produtos com álcool. Nesses casos, um resultado positivo no teste passivo deverá ser seguido de nova avaliação antes de qualquer conclusão.
Sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros deverão passar por fiscalização. Nos acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações coletadas poderão contribuir para o planejamento de políticas de segurança viária.
As penalidades para quem se recusa a realizar o teste permanecem as mesmas. A conduta continua sendo considerada infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa chega a R$ 5.869,40.
A resolução não cria novas multas nem modifica as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações.
As novas regras passarão a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Já as alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para implementação.
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran) / Ministério dos Transportes.
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