O Brasil passa a contar com um novo marco regulatório para o transporte público coletivo urbano. A legislação, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para modernizar a mobilidade urbana, ampliar fontes de financiamento e fortalecer a gestão dos sistemas de transporte em estados e municípios.
A nova lei busca enfrentar um dos principais desafios do setor: a dependência quase exclusiva da tarifa paga pelos usuários para custear a operação dos serviços. A proposta cria mecanismos para diversificar receitas, promover maior sustentabilidade financeira e garantir mais eficiência aos sistemas de transporte coletivo.
Além de atualizar a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o marco legal promove ajustes em normas relacionadas ao planejamento urbano e à gestão dos serviços, oferecendo mais segurança jurídica para gestores públicos e operadores do setor.
Entre as principais mudanças está a autorização para utilização de instrumentos urbanísticos, receitas acessórias e subsídios voltados à modicidade tarifária, permitindo maior equilíbrio entre custos operacionais e valor cobrado dos passageiros. A legislação também proíbe que subsídios destinados ao transporte coletivo sejam direcionados a serviços privados de transporte individual por aplicativo.
A nova regulamentação amplia ainda as exigências de transparência, determinando maior divulgação de dados operacionais e financeiros. Indicadores como pontualidade, acessibilidade, segurança, integração entre modais, conforto dos usuários e sustentabilidade ambiental passam a ter papel mais relevante na avaliação da qualidade dos serviços.
Os contratos de concessão também poderão adotar mecanismos mais modernos de metas e desempenho, incentivando melhorias contínuas e maior eficiência operacional. A legislação reforça ainda a necessidade de planejamento e licitação para a organização dos sistemas de transporte coletivo.
Durante a sanção, alguns dispositivos foram vetados para preservar o equilíbrio fiscal dos entes federativos e evitar a criação de despesas sem previsão de recursos. Entre os pontos excluídos estão medidas que poderiam impor novas gratuidades ou subsídios obrigatórios sem definição de fonte de custeio.
Com vigência prevista para um ano após a publicação, o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo cria bases para uma gestão mais eficiente da mobilidade urbana, fortalece a transparência e amplia as possibilidades de financiamento, contribuindo para serviços mais sustentáveis e de melhor qualidade para a população.
Fontes: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) / Casa Civil
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