Projeto amplia penas para fraudes contra fundos de previdência e pode chegar a 40 anos de prisão

Proposta aprovada em comissão da Câmara endurece punições para crimes financeiros que prejudiquem aposentados e pensionistas.

Foto: Magnific.

Avançou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que prevê penas mais severas para crimes financeiros que causem prejuízos a fundos previdenciários e de pensão. A proposta estabelece reclusão de 20 a 40 anos para infrações que atinjam recursos destinados ao pagamento de aposentadorias e benefícios previdenciários.

O texto altera a Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e amplia significativamente as punições atualmente previstas. Além do aumento das penas, a medida restringe benefícios penais como fiança, livramento condicional, anistia, graça e indulto.

A proposta ganhou destaque após investigações de fraudes financeiras envolvendo recursos de regimes próprios de previdência de estados e municípios. Segundo os defensores do projeto, a legislação atual é insuficiente para punir esquemas que comprometem o patrimônio de aposentados e pensionistas.

Outro ponto do texto estabelece regras mais rígidas para a progressão de regime. Dependendo da situação do condenado, será necessário cumprir entre 70% e 95% da pena antes da possibilidade de transferência para um regime menos rigoroso.

Após aprovação na Comissão de Finanças e Tributação, a matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, poderá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados e Projeto de Lei nº 6.261/2025

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