Servidores públicos que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria voluntária podem receber um ganho extra no contracheque ao optar por continuar trabalhando. O chamado abono de permanência garante a devolução do valor descontado mensalmente para a previdência, elevando a remuneração sem representar reajuste salarial.
Previsto na Emenda Constitucional nº 41/2003, o benefício é destinado aos servidores efetivos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que já possuem direito à aposentadoria, mas permanecem em exercício. O pagamento é mantido até a aposentadoria ou até a idade da aposentadoria compulsória, atualmente fixada em 75 anos.
O valor do abono corresponde exatamente à contribuição previdenciária descontada do servidor. Dependendo da remuneração e das regras do regime previdenciário, o retorno pode representar entre 11% e 14% dos vencimentos, podendo variar conforme a legislação local.
Na esfera federal, a solicitação pode ser realizada pela plataforma SouGov. Já nos estados e municípios, os procedimentos são definidos pelos órgãos de gestão de pessoas ou institutos de previdência próprios.
Embora continue garantido pela legislação vigente, o abono de permanência é alvo de discussões no Congresso Nacional. Enquanto eventuais mudanças não são aprovadas, o benefício segue disponível para servidores que atendam aos requisitos legais e optem por permanecer na ativa.
Fontes: Emenda Constitucional nº 41/2003, Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e Câmara dos Deputados
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