Pessoas com visão monocular — condição caracterizada pela perda total ou parcial da visão em um dos olhos — passam a ter assegurado o direito à isenção de ICMS na compra de veículos. O entendimento foi reafirmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a condição como deficiência visual para fins legais.
A decisão reforça que os benefícios destinados às pessoas com deficiência devem ser interpretados com base nos princípios de inclusão social, acessibilidade e garantia da autonomia. Para os ministros, negar a isenção contrariaria o objetivo das políticas públicas voltadas à promoção da mobilidade e da cidadania.
A visão monocular já é reconhecida pela legislação federal como deficiência sensorial visual desde 2021, garantindo acesso a diversos direitos previstos para pessoas com deficiência.
Com o julgamento, o STJ consolida o entendimento de que pessoas com visão monocular também podem usufruir dos benefícios fiscais relacionados à aquisição de veículos, fortalecendo medidas que favorecem a inclusão e a participação plena na sociedade.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Lei Federal nº 14.126/202
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