Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para mudanças na aposentadoria especial do INSS ao considerar inconstitucional a exigência de idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019. O benefício é destinado a trabalhadores que atuam expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Com o entendimento da Corte, a concessão da aposentadoria poderá voltar a considerar apenas o tempo de exposição ao risco: 15 anos para atividades de alto risco, 20 anos para risco moderado e 25 anos para risco leve. Especialistas também avaliam que a regra de transição baseada em pontos tende a perder validade.
Por outro lado, permanecem inalterados o cálculo do benefício e a proibição da conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após 13 de novembro de 2019. O valor continuará sendo calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Apesar da decisão favorável aos segurados, o INSS ainda aguarda a publicação do acórdão e a conclusão do julgamento para aplicar as novas diretrizes. Para comprovar o direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que comprova a exposição permanente a agentes nocivos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) e legislação previdenciária
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